O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no dia 11/07/2023 a Portaria nº 840, para estabelecer os calendários de semeadura de soja referente à safra 2023/2024 para 21 unidades da Federação.
O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária, complementar ao período de 90 dias conhecido como vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem asiática, considerada uma das mais severas doenças que atingem a cultura da Soja.
A medida visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.
Para o ciclo de 2023/2024, o Ministério da Agricultura alterou a estratégia de manejo da ferrugem asiática da Soja. A Secretaria de Defesa Agropecuária adotou um período limitado de 100 dias corridos para os calendários de semeadura em todos os estados produtores, conforme recomendação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos nos ciclos anteriores, houve uma redução de 145 dias para 100 dias de “janela” para o plantio da soja. As alterações para esse novo ciclo levaram em consideração a análise dos dados relativos ao levantamento do Consórcio Antiferrugem, que detectou expressivo aumento nos relatos da ferrugem asiática da soja no ciclo 2022/2023, em função do regime de chuvas ocorrido à época.
Foram vários os estados afetados pela alteração no calendário de plantio, dentre eles deve-se destaque aos estados da região sul, que provavelmente serão economicamente prejudicados pela redução do volume anual na produção de cereais.
O soja é o cereal mais importante na produção agrícola dos estados do sul do pais. O calendário de plantio de outras culturas que são exercidas nas mesmas áreas de produção da soja foi diretamente prejudicado pela redução da janela de plantio. Assim, agricultores de estados como Paraná e Santa Catarina que costumeiramente plantam e colhem até 3 safras de grãos por ano, com a redução da janela de plantio da soja, terão dificuldade na organização de suas atividades para o plantio de outras culturas.
No estado do Paraná os produtores poderão semear as lavouras de soja entre 11 de setembro e 19 de dezembro de 2023, regulação que trouxe grande preocupação aos agricultores. Por isso a Faep enviou, no dia 12/08/2023, um ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pedindo que o novo calendário seja alterado para voltar a vigorar a regra anterior, onde estava previsto 145 dias para a semeadura da soja.
Conforme o oficio, a medida recém-anunciada trará impactos ao planejamento da safra e questiona a falta de diálogo com o setor.“A redução do período de semeadura a dois meses de seu início causa um impacto no planejamento dos produtores, a maioria em fase de pré-custeio da safra. Mais ainda pelo fato de tal alteração não ter sido amplamente discutida com o setor”.
Apesar de o Ministério apontar que as janelas de semeadura foram definidas a partir da análise de dados do Consórcio Antiferrugem, que detectou o aumento expressivo de casos da doença, a FAEP argumenta que a percepção de aumento da doença deve ser analisada por outra perspectiva.
Segundo a FAEP, os dados devem ser analisado em um período mais abrangente, pois a ciclo 2021/22 foi atípico. Naquela ciclo o Paraná enfrentou uma seca extrema , cenário que fez com que os casos de ferrugem caíssem ao menor patamar já registrados no Estado. Com a queda dos números em decorrência de fatores climáticos, os casos voltaram a subir apenas no ciclo 2022/2023.
O aumento constatado pelo Ministério, que indevidamente justificou a redução da “janela” de plantio, é resultante de um equívoco na análise dos dados, pois teve como base de comparação o menor número de casos da série histórica de monitoramento de ferrugem, constatado no ciclo de 2021/2022. Se considerarmos a média dos últimos cinco anos, anteriores a safra atípica de 2021/2022, os dados demonstram um índice de crescimento da ferrugem na safra 2022/2023 abaixo da média das últimas seis safras.
No estado de Santa Catarina o problema enfrentado pelos agricultores é exatamente o mesmo, pois conforme o Calendário do Ministério da Agricultura, os agricultores terão até dia 29 de dezembro de 2023 para o plantio da Soja. Assim, se mantida a redução da janela de plantio, a medida causará uma desastrosa redução no volume de produção agrícola do estado.
Para o plantio em datas diversas das estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) os agricultores deverão elaborar um plano de cultivo excepcional e solicitar em processo administrativo a autorização para semeadura de soja fora do calendário de plantio. Essa solicitação deverá ser apresentada a secretaria de agricultura estadual. Caso não seja concedida, também poderá ser pleiteada em esfera judicial.