Cada vez mais frequente é a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp, não somente para manter relações pessoais, como também para criar e realizar relações comerciais.
Seja na busca por um melhor relacionamento com clientes ou para mais resultados gerais do negócio, a questão é que hoje já é possível afirmar que o WhatsApp é uma ferramenta de trabalho amplamente utilizadas por empresas e consumidores.
Muitas das vezes, a única prova sobre propostas, condições ou obrigações de um negócio realizado são as conversas mantidas entre as partes por meio deste aplicativo.
Assim, se tornou frequente a utilização de prints (captura/foto da tela do celular) como tentativa de se comprovar as alegações feitas em processos judiciais.
Porém, recentemente o STJ (6ª Turma) firmou o entendimento que já era utilizado pela maioria dos Tribunais do País, no sentido de que não podem ser usadas como provas, unicamente, as mensagens obtidas por meio de captura de tela do WhatsApp.
Isso se deve ao fato de que as conversas de WhatsApp podem ser alteradas com facilidade.
Essa alteração pode ser tanto no seu conteúdo, com exclusão parcial de mensagens as quais alteram o contexto da conversa, quanto na montagem de conversas inexistentes com terceiros que, na realidade, jamais participaram da relação.
Tais capturas de tela nem sempre retratam a verdade dos fatos ocorridos, pois não há no print o número do celular que as mensagens foram enviadas e recebidas, não há comprovação da data em que foram enviadas ou recebidas, nem há comprovação se de fato as pessoas supostamente envolvidas são as titulares do número de telefone que as enviou.
Além disso, o print da tela não possui nenhum dado adicional de segurança, sobretudo os chamados metadados. Não é possível saber quando um print screen foi coletado, por quem e de qual maneira.
Todas essas informações são essenciais para que o juiz possa comprovar a autenticidade do conteúdo.
Mas então não é possível utilizar as mensagens do aplicativo como meio de prova em processo judicial?
É sim possível utilizar as conversas de WhatsApp como prova em processo judicial, desde que a parte, assistida por seu advogado, empregue os meios corretos existentes para garantir a autenticidade destes documentos digitais, os quais vêm sendo aceitos pelo poder judiciário.
Assim, é muito importante que, antes iniciar um processo judicial, a parte se certifique que suas provas não serão alvo de desconfiança e acusação de manipulação.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.