A partir de hoje, dia 04/10/2021, as operações realizadas no PIX por pessoas físicas e MEI’s (microempreendedores individuais) entre 08 horas da noite a 06 horas da manhã, terão um limite de R$ 1.000,00 (mil reais). Pessoas jurídicas (exceto MEI’s) não serão afetadas pela nova medida.
Segundo o Banco Central, tal medida visa melhorar a segurança do sistema, após diversos relatos de fraudes e de outros crimes, como roubos e sequestros, envolvendo esta modalidade de pagamento (PIX). Além disso, no último dia 30/09/2021, o Banco Central comunicou a ocorrência de um vazamento de dados do sistema do PIX.
Importante destacar que esta nova regra de limite na transação passa a valer não só para a modalidade PIX, como também para Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), além de pagamento de boletos e compras com cartão de débito.
O consumidor poderá alterar esse limite imposto às transações por meio dos canais de atendimento das instituições financeiras, porém, essa alteração somente poderá ser efetivada de 24 a 48 horas após a solicitação do cliente, o que também é uma novidade, pois até hoje alguns bancos faziam esta alteração instantaneamente.
Outra novidade é que as instituições financeiras deverão oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no PIX durante o dia e a noite. Assim, o banco permitirá o cliente impor limites mais baixos no período noturno, horário em que mais são cometidos alguns tipos de crimes visando a transferência de valores, como roubos e sequestros.
Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Há previsão de novas medidas, que entrarão em vigor em 16/11/2021, sendo uma delas o bloqueio de recebimento de transferências via PIX por até 72 horas, àquelas contas de pessoas físicas que sejam suspeitas de realização de fraudes.
O Banco Central também determinará que as instituições que oferecem o PIX sejam responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves PIX como um dos fatores para autorizar ou rejeitar transações.
Além disso, se tornará obrigatória a notificação de infração, por meio da qual as instituições registram eventuais irregularidades e compartilham as informações com as demais instituições, sempre que houver consulta a uma chave PIX.
Assim, as instituições financeiras que participam do PIX, segundo o Banco Central, poderão aprimorar cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
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