Em pesquisa divulgada pela Revista Istoé, foi analisado o crescimento na utilização de pagamentos automáticos da maior empresa do Brasil (SEM PARAR). Feito o comparativo do primeiro semestre do ano de 2020 com os seis primeiros meses de 2019, mostrou um crescimento de 104,6% no uso do serviço de pagamentos automáticos, que passou de 440 mil para 901 mil transações. Em índice inferior ao crescimento no número de transações, as reclamações quanto aos problemas na prestação de serviço também aumentaram.
Ao analisar a forma de funcionamento dos serviços de pagamentos automáticos, vemos que são frequentes alguns danos específicos, provocados ao consumidor no erro ou na má-prestação deste serviço.
Como a maior utilização deste serviço concentra-se nas transações realizadas para pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias federais e estaduais, a falha do serviço de pagamento automático, com o não acionamento da cancela, pode dar ensejo a multa de trânsito (evasão de pedágio) e até mesmo a graves acidentes.
O artigo 209 – A do Código Nacional de Trânsito prevê a aplicação de multa e penalidade de pontuação na CNH para os motoristas que praticam a evasão de pedágios. A infração de trânsito é considerada grave e a aplicação da penalidade enseja multa de 195 reais e 5 pontos na carteira (CNH).
Problemas no funcionamento de pagamento automático podem gerar, ainda, graves acidentes nas praças de pedágio das rodovias mais movimentadas do país. O intenso fluxo de veículos gera fluxo intermitente nas pistas de pagamento automático, e a interrupção no sistema de pagamento também interrompe de forma abrupta o fluxo do trafego contínuo, podendo causar “engavetamento” de veículos.
Em recente caso que tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP, a empresa de pagamento automático foi condenada a indenizar o usuário de seu serviços pelos danos morais e materiais causados pelo bloqueio de pagamento em praças de pedágio.
No caso em espécie houve a interrupção dos serviços, por falhas internas, sem prévio aviso ao usuário, o que ocasionou na imposição de multas por evasão de pedágio.
Assim, à empresa foi destinada a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos decorrentes do não funcionamento do serviço contratado (pagamento automático) e do não pagamento do pedágio, com consequente imposição de multas.
Processo nº 1029765-84.2019.8.26.0114