Conforme publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, na última terça-feira (14/09/2021) foi sancionada, pelo prefeito Dário Saadi, a Lei nº 16.109 que oferece condições especiais para a quitação de débitos com o município, à vista ou parcelado, inscritos ou não na Dívida Ativa.
O programa pretende beneficiar os contribuintes mais afetados em 2020 e 2021, pela pandemia de COVID 19. O objetivo da Lei é auxiliar a retomada da economia, provendo condições mais favoráveis para os contribuintes regularizarem a situação fiscal junto ao município.
A ação faz parte do PAES (Programa de Ativação Econômica e Social) e deve gerar R$ 130 milhões em recursos para os cofres públicos. O programa vai oferecer descontos de até 100% em juros e multas para dívidas tributárias (IPTU, ISS e taxas) e até 20% para as não tributárias (multas da Vigilância Sanitária, do Procon e do Cofit).
O diferencial deste programa, quando comparado a um parcelamento ordinário, é a possibilidade de redução de valores resultantes de multa e juros.
O Refis Campinas prevê a redução de até 100% no valor de multa e juros para débitos constituídos após 31/12/2019; e a redução de até 80% nas multas e juros moratórios incidentes em débitos constituídos no período anterior a 31/12/2019.
A redução da multa e dos juros serão proporcionais ao número de parcelas, que a depender da opção realizada pelo contribuinte, o valor poderá ser parcelado em até 96 vezes.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita presencialmente, no Porta Aberta, que fica no Paço Municipal, ou de forma digital, pelo Ambiente Exclusivo de Finanças (https://www.campinas.sp.gov.br/ambiente-exclusivo/), mas é importante a assessoria de um advogado ou do contador, para a verificação dos cálculos e da cobrança tributária. A contagem do prazo de prescrição e decadência é complexa e débitos mais antigos já prescritos podem continuar sob a indevida cobrança e inclusos no montante da dívida objeto do parcelamento.
Assim, o melhor a se fazer é analisar a regularidade da dívida atual, com exame pormenorizado de eventual ocorrência de prescrição ou decadência, antes da adesão ao parcelamento, para que não sejam pagos débitos indevidos.