Reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – também, conhecido pelos contribuintes como “Refis”

Na primeira semana do mês de agosto, na quinta-feira (5), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de nº 4.728/2020, o qual reabre o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017).

O projeto de lei prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados antes de ser sancionado.

Dentre os benefícios ao pagamento dos débitos fiscais está o perdão de até 90% em multas e juros e a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (contribuição social sobre lucro líquido) para abater o débito.

As condições e benefícios trazidos junto ao PERT serão analisadas individualmente para cada contribuinte, conforme o grau de variação de rendimentos do contribuinte no ano de 2020. A análise tomará como base a comparação com ano anterior (2019). Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do “Refis”.

O projeto de lei prevê que a adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano, e prevê seis faixas (categorias) para classificar a adesão:  queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Esta é apenas uma entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas pelo Congresso. Importante ressaltar que esta medida em especial, como mencionou o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), é destinada a oferecer um caminho para a recuperação financeira das empresas em futuro pós-pandemia.

O PL também prevê a possibilidade de adesão de Pessoas físicas (contribuintes) com débitos junto à Receita Federal.

Anteriormente, durante o ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021, o governo federal disponibilizou várias modalidades de transações tributárias para empresas e pessoas físicas que sofreram queda do faturamento e rendimento verificados entre março e dezembro de 2020. Estas hipóteses de transação são mais restritas e continuam abertas para adesão até final do mês de setembro.

Durante o período de pandemia, também houve aprimoramentos na regulação da transação tributária e da celebração de negócios jurídicos processuais, o que abriu uma nova porta para a negociação entre contribuintes e fisco.

Sem dúvida, nos últimos 20 anos, este é o momento mais propicio para a regularização de empresas e pessoas físicas com suas obrigações fiscais, pois são diversas as possibilidades de parcelamentos ou de celebrar negociações de débitos com o fisco.

FONTE:

https://www-cnnbrasil-com-br.cdn.ampproject.org/c/s/www.cnnbrasil.com.br/amp/business/2021/08/05/senado-aprova-novo-refis-programa-de-parcelamento-de-dividas-com-a-uniao

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144949

https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/copy_of_prt-programa-de-regularizacao-tributaria

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13496.htm