Portaria da RFB possibilita renegociação de dívidas com 70% de desconto

A partir do dia 1º de setembro de 2022, contribuintes que tenham dívidas com a Receita Federal do Brasil poderão renegociar seus débitos, desde que ainda não estejam sob contestação judicial, com descontos que chegam até 70%.

Os descontos serão de 65% para o público em geral, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Já para empresas (de qualquer porte), MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, os descontos são de até 70%, com parcelamento em até 145 meses. Apenas para o parcelamento das contribuições sociais foi mantida a possibilidade de parcelamento em 60 meses.

Por enquanto, poderão apresentar a proposta individual a partir de 1º de setembro somente os contribuintes: que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda contribuintes em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Mas nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor, que provavelmente seguirá as regras deste parcelamento.

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Também está prevista a possibilidade do devedor utilizar precatórios que tem a receber ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Fonte:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-08/empresas-poderao-renegociar-dividas-com-o-fisco-com-70-de-desconto

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/portaria-atualiza-regras-para-transacao-de-creditos-tributarios-no-ambito-da-receita-federal