Busca e apreensão de veículo pode gerar multa indenizatória em favor do consumidor

É comum, principalmente em contratos de financiamento de veículos (alienação fiduciária), a instituição financeira promover em face do credor inadimplente o conhecido processo de busca e apreensão do bem dado em garantia.

Segundo o Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, em caso de inadimplemento das obrigações pelo consumidor, a Instituição Financeira credora pode ingressar com processo de busca e apreensão, com pedido liminar, para literalmente tomar o bem do consumidor em dias.

Após a retomada do bem, a Instituição Financeira poderá ainda promover a sua venda direta a um terceiro, sem necessidade de leilão, contudo, devendo aplicar o valor recebido no pagamento do crédito devido pelo consumidor e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

Contudo, há que se prestar muita atenção no processo judicial e suas exigências, pois a falta de apresentação do contrato de alienação fiduciária pelo Banco pode gerar a extinção ou improcedência do pedido de busca e apreensão.

Isso porque a alienação fiduciária somente se prova por escrito (art. 1º, §1º do Decreto-Lei nº 911/1969), sendo indispensável a apresentação do contrato firmado com o consumidor.

No caso, quando o bem já foi apreendido e vendido pela instituição financeira, e ato contínuo o processo é julgado extinto ou improcedente, é devido ao consumidor uma multa indenizatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.

Isso é o que estipula o Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 3º, §6º:

“§6º Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.”

Além do mais, a multa acima mencionada não exclui a responsabilidade da instituição financeira por eventuais perdas e danos, decorrentes da venda do bem apreendido.

Por isso, essencial o acompanhamento de um advogado especialista em todo processo judicial, ainda que haja pendência financeira para com a parte contrária, de modo a garantir o devido processo legal e evitar abusos em desfavor do consumidor.