A proteção da propriedade intelectual para os ícones de aplicativos

Não é rara a situação em que, ao fazer o download de um aplicativo para o smartphone, o usuário venha a “baixar” equivocadamente o aplicativo errado, influenciado pelas pequenas diferenças entre os ícones de empresas concorrentes.

Nos atuais modelos de interface de computadores e smartphones, os ícones são ferramentas de grande relevância para identificar aplicativos e funcionalidades diversas dos referidos aparelhos, assim as informações visuais de um ícone compõem a marca (propriedade intelectual) do sujeito que o criou.

Os ícones são imagens que representam o “botão virtual” para inicialização do aplicativo, e as características próprias de cada ícone estão diretamente associadas a uma empresa que presta serviço ou comercializa seus produtos. Ou seja, o ícone pertence ao ativo classificado como uma propriedade intelectual.

No direito brasileiro não há uma especificidade para a proteção dos ícones, vez que esses são apenas uma ferramenta de publicidade que apresentam em suas características traços da marca.

As Marcas são ativos intangíveis que, em muitos casos, representam por si só consideráveis somas do capital social de empresas. Sua função primordial é possibilitar a distinção de produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, mas que possuam origem diversa. Quando há confusão quanto a critérios de identidade da marca, há desvalorização destes ativos.

No Brasil, as marcas de produtos e serviços  são enquadradas em quatro diferentes categorias: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.

Marcas nominativas são aquelas compostas por uma ou mais palavras oriundas do alfabeto romano, podendo ser associadas a algarismos, desde que expressáveis verbalmente e não associadas a um design ou logotipo.

Já marcas figurativas são aquelas constituídas apenas por imagens, símbolos, algarismos ou números fantasiosos, figurativos ou provenientes de alfabetos distintos.

Marcas mistas, por sua vez, são constituídas pela combinação de elementos nominativos e figurativos.

E as marcas tridimensionais são destinadas a proteger o formato físico de um determinado produto.

Para a proteção dos ícones a classificação correta dos sinais distintivos, o enquadramento deve ser o da marca figurativa.

O primeiro passo para trazer segurança à marca e manter a exclusividade de utilização do ícone criado é a realização de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Os aplicativos Snapchat, WhatsApp, Facebook, Spotify e Webmotors são alguns dos exemplos de marcas figurativas para as quais se buscou o registro e a proteção frente ao Órgão Competente, como estratégia para o uso exclusivo do ícone criado.

O processo de registro de marca é um procedimento rápido e de baixo custo, que traz a proteção ao patrimônio intelectual do proprietário.